Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT)

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT)

Última Atualização: 01 de Novembro 2025

PayPlace – Gateway de Pagamentos


1. Objetivo

A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política PLDFT”) tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos adotados pela PayPlace para prevenir e combater a utilização indevida de seus serviços em práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e outros crimes relacionados.


2. Abrangência

Esta política se aplica a todos os colaboradores, administradores, prestadores de serviços, parceiros comerciais, correspondentes e clientes da PayPlace, abrangendo todas as operações e atividades realizadas pela empresa no âmbito de seus serviços de gateway de pagamento.


3. Base Legal e Normativa

A PayPlace atua em conformidade com as normas e legislações vigentes aplicáveis à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo, mas não se limitando a:

  • Lei nº 9.613/1998 – Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro;

  • Lei nº 13.810/2019 – Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

  • Circular BACEN nº 3.978/2020 – Estabelece procedimentos de PLDFT para instituições supervisionadas pelo Banco Central;

  • Normas e orientações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);

  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


4. Princípios

A política da PayPlace baseia-se nos seguintes princípios:

  • Conheça seu Cliente (KYC): identificação, verificação e atualização contínua dos dados cadastrais de todos os clientes e parceiros;

  • Conheça seu Parceiro (KYP): análise prévia e periódica de fornecedores, parceiros e prestadores de serviço;

  • Monitoramento Contínuo: acompanhamento sistemático das transações e movimentações financeiras;

  • Comunicação de Operações Suspeitas: reporte ao COAF, conforme legislação, de operações que apresentem indícios de irregularidade;

  • Confidencialidade: preservação do sigilo das informações;

  • Treinamento e Cultura de Compliance: capacitação periódica e disseminação da cultura de integridade dentro da organização.


5. Procedimentos Internos


5.1 Identificação e Verificação (KYC/KYP)

A PayPlace realiza procedimentos de identificação e verificação de identidade de todos os clientes e parceiros, coletando e validando documentos oficiais, dados cadastrais e comprovantes de endereço antes do início de qualquer relação comercial.


5.2 Classificação e Avaliação de Risco

Cada cliente ou parceiro é classificado conforme seu nível de risco de exposição a atividades de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Perfis de maior risco passam por revisão aprofundada, podendo ser recusados ou monitorados de forma mais rigorosa.


5.3 Monitoramento de Transações

O sistema da PayPlace realiza o monitoramento contínuo de todas as transações processadas, com o objetivo de detectar movimentações atípicas, incompatíveis com o perfil cadastral ou que indiquem tentativa de ocultar a origem de recursos.


5.4 Comunicação de Operações Suspeitas

Caso seja identificada operação suspeita, a área de Compliance é responsável por avaliar e, quando cabível, comunicar a operação ao COAF, garantindo o sigilo da identidade dos envolvidos e o cumprimento das exigências legais.


5.5 Treinamento e Capacitação

A PayPlace promove treinamentos regulares a todos os colaboradores e gestores, com foco em prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ética e integridade, garantindo o conhecimento e a aplicação desta política em suas rotinas.


5.6 Auditoria e Revisão

A política e os controles internos de PLDFT são revisados anualmente, ou sempre que houver mudanças regulatórias relevantes, garantindo a efetividade e a atualização dos procedimentos.


6. Responsabilidades

  • Responsável de Compliance / PLDFT Officer:
    Gabriela Araújo – responsável por supervisionar a implementação, execução e revisão das práticas e controles de PLDFT da PayPlace, bem como pela interlocução com órgãos reguladores e autoridades competentes.

  • Diretor Responsável:
    Gustavo Castro – responsável por aprovar esta política e garantir os recursos necessários para sua execução, assegurando o comprometimento institucional com as boas práticas de conformidade.


7. Sigilo e Proteção de Dados

A PayPlace assegura que todas as informações obtidas no cumprimento desta política são tratadas de forma confidencial e utilizadas exclusivamente para os fins previstos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas de sigilo aplicáveis.


8. Revisão e Aprovação

Esta política será revisada anualmente, ou sempre que houver alteração regulatória significativa, pela área de Compliance.

As revisões e atualizações devem ser aprovadas pela Diretoria.


Data da última revisão:
Novembro de 2025
Responsável de Compliance / PLDFT Officer: Gabriela Araújo
Diretor: Gustavo Castro

© 2025 Payplace. Todos os direitos reservados.

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